O que é uma Norma Técnica?

De forma simples, são documentos técnicos criados para estabelecerem regras sobre determinado assunto ou atividade.

Quem é responsável pelas Normas técnicas no Brasil?

No Brasil a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o Foro Nacional de Padronização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/NOS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Desta forma asa normas técnicas em Acústica também estão sob responsabilidade da ABNT.

Do que trata ABNT NBR 10152:2017 Errata 1:2020?

Antes de qualquer coisa o título dessa norma é: Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável por estabelecer termos e definições relacionados à acústica nas normas brasileiras. A ABNT NBR 10152 foi desenvolvida pela Comissão Brasileira de Construção Civil (ABNT/CB-002) e pela Comissão de Pesquisa do Desempenho Acústico de Edifícios (CE-002: 135.001), que em seu 4º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 14.07.2015 a 14.08.2015. Tendo a sua segunda edição em 24/11/2017 e correção em 31/03/202, quando cancelou as versões anteriores.

Continue lendo para entender um pouco de seu conteúdo!

Quais são os pontos abordados na ABNT NBR 10152:2017?

Essa Norma Técnica tem como objetivo o estabelecimento dos procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de nível de pressão sonora em ambientes internos a edificação, e ainda de trazer os valores de referência para os ambientes, de acordo com a finalidade de uso do ambiente. Esses valores tem como objeto a preservação da saúde e bem-estar humano, serão comparados com os ruídos, ou barulhos, medidos, dentro acordo com a finalidade de uso do ambiente em estudo.

A avaliação deve ser executada conforme preconizado na norma.

Da mesma forma é salientado em sua introdução a recomendação aos construtores, empreendedores, incorporadores projetistas, usuários e ao poder público adoção dos valores de referência para o uso correto dos diferentes ambientes de uma edificação.

Portanto esta norma fornece orientações e critérios para avaliação de ruído, devendo, assim, ser utilizada como referência para projetos arquitetônicos, e estudos de impacto sonoro.

Alvo:

  • procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
  • procedimento para determinação do nível de pressão sonora representativo de um ambiente interno a uma edificação;
  • procedimento e valores de referência para avaliação sonora de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso;
  • valores de referência de níveis de pressão sonora para estudos e projetos acústicos de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso.

NOTA: Quando o objetivo da medição for avaliar uma fonte sonora contribuinte a um ambiente interno de uma edificação e a fonte sonora objeto de avaliação se tratar de equipamentos e/ou instalações prediais, recomenda-se aplicação dos procedimentos de medição da ISO 16032.

Esta Norma não se aplica à:

  • avaliação de desempenho acústico de sistemas construtivos de edificações. Para esta finalidade, aplicam-se as normas específicas;
  • avaliação do nível de exposição ocupacional de trabalhadores, bem como questões ergonômicas relacionadas às atividades laborais dos ambientes em uso;
  • avaliação sonora de impacto ambiental. Para esta finalidade se aplica a ABNT NBR 10151 e a ABNT NBR 16425 (todas as partes).

Equipamentos:

  • Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro ou sistema de medição de nível de pressão sonora) deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2. Que atendam a ICE 61672 (em todas as partes) desde que aprovado e calibrado conforme as IEC 60651 e IEC 60804 para Tipo O ou Tipo 1. Com banda de 1/1 de oitava que consiga avaliar de 63 Hz a 8kHz e banda de 1/3 de oitava que avalie desde 50 Hz a 10 kHz e que esses filtros atendam a IEC 61260 (todas as partes);
  • Calibrador de nível sonoro que atenda a IEC 60942;
  • Microfone que atenda a IEC 61672-1 ou à IEC 61094-4.
  • Esses equipamentos devem ser calibrados por laboratórios acreditados, membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC, ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – lNMETRO, ou por laboratório de calibração, em outros países, acreditado por organismos signatários de acordos oficiais de reconhecimento mútuo.
  • O prazo entre duas calibrações consecutivas não pode ultrapassar 24 meses.

Tempo de medição:

O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a abranger as variações sonoras significativas no ambiente interno objeto de avaliação e não pode ser inferior a 30 s, em caso de som flutuante ou intermitente o tempo de medição deve abranger ao menos um ciclo completo de funcionamento da fonte sonora.

Medições de níveis de pressão sonora:

  • As medições de níveis de pressão sonora devem ser realizadas no ambiente objeto de avaliação, preferencialmente na sua configuração de uso e na ausência de seus usuários.
  • Deve constar no relatório a descrição da condição do ambiente durante a medição.
  • Havendo necessidade de presença de outras pessoas, além do técnico responsável pela medição, esta informação deve constar no relatório.

NOTA: A presença de pessoas no local da medição pode interferir na propagação das ondas sonoras. Assim, é recomendável a presença do menor número de pessoas no local durante a medição.

Os resultados obtidos na medição de ruído no ambiente interno da edificação são feitos pela comparação do nível de pressão sonora representativos com os respectivos valores de referência par ambientes internos, de acordo com a finalidade de uso.

Os valores de referência estão descritos na tabela 3 da norma.

Valores de referência para ambientes internos de uma edificação de acordo com suas finalidades de uso

Finalidade de uso Valores de referência
RLAeq

(dB)

RLASmax

(dB)

RLNC
Aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias
Áreas de check-in, bilheterias 45 50 40
Salas de embarque e circulações 50 55 45
Centros comerciais (shopping centers)
Circulações 50 55 45
Lojas 45 50 40
Praças de alimentação 50 55 45
Garagens 55 60 50
Clínicas e hospitais
Berçários 35 40 30
Centros cirúrgicos 35 40 30
Consultórios 35 40 30
Finalidade de uso Valores de referência
RLAeq

(dB)

RLASmax

(dB)

RLNC
Enfermarias 40 45 35
Laboratórios 45 50 40
Quartos coletivos 40 45 35
Quartos individuais 35 40 30
Salas de espera 45 50 40
Culturais e lazer
Salões de festa 40 45 35
Restaurantes 45 50 40
Cinemas 35 40 30
Salas de concertos 30 35 25
Teatros 30 35 25
Templos religiosos pequenos (£ 600 m3) 40 45 35
Templos religiosos grandes (> 600 m3) 35 40 30
Bibliotecas 40 45 35
Museus (exposições) 40 45 35
Estúdios de gravação audiovisual 25 30 20
Educacionais
Circulações 50 55 45
Berçário 40 45 35
Salas de aula 35 40 30
Salas de música 35 40 30
Escritórios
Centrais de telefonia (call centers) 50 55 45
Circulações 50 55 45
Escritórios privativos (gerência, diretoria etc.) 40 45 35
Escritórios coletivos (open plan) 45 50 40
Recepções 45 50 40
Salas de espera 45 50 40
Salas de reunião 35 40 30
Finalidade de uso Valores de referência
RLAeq

(dB)

RLASmax

(dB)

RLNC
Salas de videoconferência 40 45 35
Esportes
Ginásios de esportes e academias de ginástica 45 50 40
Hotéis
Quartos individuais ou suítes 40 45 35
Salões de convenções 40 45 35
Áreas de serviço 50 55 45
Circulações 45 50 40
Residências
Dormitórios 35 40 30
Salas de estar 40 45 35
Salas de cinema em casa (home theaters) 40 45 35
Outros
Auditórios grandes (> 600 m3) 30 35 25
Auditórios pequenos (£ 600 m3) 35 40 30
Cozinhas e lavanderias 50 55 45
Tribunais 40 45 35
NOTA O valor de RLAeq para dormitório é compatível a faixa estabelecida na ABNT NBR 10152:1987 e também para a condição de LAeq de até 65 dB em áreas externas urbanas para o período diurno e 55 dB para o período noturno, estabelecida na ABNT NBR 10151:2000, considerado o desempenho mínimo previsto pela ABNT NBR 15575-4:2013 de 25 dB para isolação de fachada em regiões Classe II (ver [2], [3] e [4]).