O que é uma Norma Técnica?

De forma simples, são documentos técnicos criados para estabelecerem regras sobre determinado assunto ou atividade.

Quem é responsável pelas Normas técnicas no Brasil?

No Brasil a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o Foro Nacional de Padronização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/NOS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Desta forma asa normas técnicas em Acústica também estão sob responsabilidade da ABNT.

Do que trata a ABNT NBR 10151 de 31.05.2019 Versão corrigida 31.03.2020?

Antes de qualquer coisa o título dessa norma é: Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.

O Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002) elaborou a NBR 10.151 através da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações (CE-002: 135.001 ). O seu 1 º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 10, de 11.10.2012 a 10.12.2012. Já o 2º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 12, de 05.12.2017 a 11 .02.2018. Sendo, portanto, publicada em 31/05/2019 e corrigida em 31/03/2020, cancelando, assim, as versões anteriores.

Continue lendo para entender um pouco de seu conteúdo!

O que é definido na ABNT NBR 10151?

Esta Norma estabelece os procedimentos técnicos e termos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. Portando deve ser adotada como uma referência para tais assuntos.

O critério de ocupação do solo tem a finalidade em estabelece os limites da avaliação e planejamento, buscando a saúde humana e ao sossego público.

Escopo da Norma busca e estabelecer:

  • Procedimentos de medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas que sejam para a ocupação do homem, de acordo com a finalidade que lhe é estabelecida.
  • Avalia-se o som total, específico e residual, sejam eles tonais, intermitentes ou contínuos de forma procedimentada.
  • Define critérios de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações de áreas de acordo com sua finalidade.

Equipamentos:

  • Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro ou sistema de medição de nível de pressão sonora) deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2. Que atendam a ICE 61672 (em todas as partes) desde que aprovado e calibrado conforme as IEC 60651 e IEC 60804 para Tipo O ou Tipo 1. Com banda de 1/1 de oitava que consiga avaliar de 63 Hz a 8kHz e banda de 1/3 de oitava que avalie desde 50 Hz a 10 kHz e que esses filtros atendam a IEC 61260 (todas as partes);
  • Calibrador de nível sonoro que atenda a IEC 60942;
  • Microfone que atenda a IEC 61672-1 ou à IEC 61094-4.
  • Esses equipamentos devem ser calibrados por laboratórios acreditados, membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC, ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – lNMETRO, ou por laboratório de calibração, em outros países, acreditado por organismos signatários de acordos oficiais de reconhecimento mútuo.
  • O prazo entre duas calibrações consecutivas não pode ultrapassar 24 meses.

Tempo de medição:

  • O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.
  • Caso não seja possível medir o conjunto de eventos, devem ser efetuadas medições parciais que o represente.
  • Devem ser descartados resultados de medição de nível sonoro afetados por sons intrusivos.

Avaliação sonora:

  • A avaliação sonora é realizada pela comparação dos níveis de pressão sonora medidos ou calculados, caracterizados previamente, com os respectivos limites de avaliação apresentados nesta Seção, conforme o tipo de área habitada e os períodos/horários.
  • Nesta Norma são estabelecidos os períodos/horários diurno e noturno.
  • Deve-se observar também a legislação Ambiental do Estado e Município que podem criar além dos horários diurno e noturno o vespertino ou denominação similar.

Avaliação sonora em ambientes externos

  • A avaliação sonora ambiental, em ambientes externos às edificações, para fins de estudo ou fiscalização de poluição sonora de empreendimentos, instalações e eventos (culturais, desportivos, sociais ou recreativos) em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações, deve ser realizada de acordo com as características da(s) fonte(s) sonora(s) objeto de avaliação.
  • São considerados aceitáveis, os níveis de pressão sonora do som específico que não ultrapassem os respectivos valores apresentados na Tabela 3, aplicadas as devidas correções para som tonal e som impulsivo.
  • Deve constar no relatório a(s) fonte(s) de ruído consideradas como fonte sonora objeto de avaliação na determinação do nível de pressão sonora específico.
  • Havendo diferentes fontes sonoras contribuintes, recomenda-se ao poder público que estabeleça medidas mitigadoras das emissões sonoras das diferentes fontes, a fim de assegurar que os níveis de pressão sonora do conjunto das fontes não ultrapassem o estabelecido na Tabela 3 .
  • Para fins de planejamento urbano, recomenda-se aos municípios a adoção de políticas que assegurem que os níveis de pressão sonora não ultrapassem o estabelecido na Tabela 3.
  • Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período
  • Limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período – Ambientes externos: (Tabela 3)
Tipo de área habitada RLAeq

Limites de níveis

de pressão sonora

(dB)

Diurno Noturno
Área de residências rurais 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
Área mista predominantemente residencial 55 50
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa 60 55
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo 65 55
Área predominantemente industrial 70 60

Avaliação sonora em ambientes internos às edificações

 A avaliação sonora em ambientes internos às edificações deve ser realizada em função do meio de propagação.

No caso de propagação aérea os índices a serem comparados de forma corrigida ao limite do RLAeq da tabela acima.

Nos casos quer o barulho se dá pela vibração da estrutura da edificação, avalia-se os níveis de pressão sonora contínuos e equivalentes, representativos na banda de 1/1 de oitava comparando com a curva NC e o som específico associado a fonte sonora objeto de avaliação.