Legislação Estadual de Ruído Ambiental
A legislação de ruído ambiental em Minas Gerais é regida pela Lei Estadual nº 14.348/2002, que estabelece os critérios para avaliação e controle do ruído gerado por atividades industriais, comerciais e de entretenimento. Esta lei foi complementada pelo Decreto Estadual nº 44.844/2008, que regulamenta os procedimentos para aplicação da legislação e define os limites de ruído aceitáveis em diferentes áreas do estado.
Multas Trabalhistas pelo Excesso de Barulho
No que diz respeito às multas trabalhistas, a legislação estabelece que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, incluindo a prevenção e controle do ruído excessivo. O não cumprimento das normas de ruído ambiental pode resultar em multas trabalhistas, aplicadas com base na gravidade da infração e no risco à saúde dos trabalhadores.
Entidades Fiscalizadoras e Aplicação das Normas
A fiscalização do ruído ambiental em Minas Gerais é realizada por órgãos estaduais, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG). Essas entidades são responsáveis por receber denúncias, realizar inspeções e aplicar medidas corretivas e punitivas em caso de descumprimento das normas de ruído

