A poluição sonora é, de fato, um problema sério que afeta significativamente a qualidade de vida das pessoas e o equilíbrio ambiental. Compreendemos sua preocupação diante dessa questão, que não apenas interfere no bem-estar das pessoas, mas também pode prejudicar a saúde humana além causar danos à fauna e à flora.

É importante ressaltar que a legislação brasileira está comprometida em combater e penalizar a poluição, dentre elas a sonora.

Em primeiro lugar, destaca-se o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Essa norma constitucional serve de base para todas as demais legislações ambientais.

Em seguida, temos a Lei 6938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta lei define o poluidor como qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividades que causem degradação ambiental. Ela é fundamental para a definição de responsabilidades e penalidades relacionadas à poluição sonora, que em alguns casos é considerado crime, principalmente quando há risco à saúde humana ou destruição significativa do meio ambiente.

Em 1986 o CONAMA publica a Resolução 01 cujo teor é sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, que já em seu primeiro artigo estabelece a preocupação com a saúde, segurança e bem-estar da população.

A Lei 9065/1998, por sua vez, trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela estabelece como crime a poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, além de trazer normas relacionadas à licença e autorização de atividades potencialmente poluidoras.

Também é preciso mencionar que a Lei 7.347/1985 permite responsabilizar aqueles que causam danos ao meio ambiente, tanto de ordem patrimonial quanto moral, sem desconsiderar a ação popular. Dessa forma, há meios legais para responsabilizar aqueles que contribuem para a poluição , dentre elas a sonora.

No âmbito das contravenções penais, temos o Decreto-lei 3.688/1941, que considera perturbação do trabalho ou sossego alheio ações como gritaria, exercício de profissão ruidosa e abuso de instrumentos sonoros. Além disso, a falta de controle ou impedimento do barulho produzido por animais também é punível.

Reforçamos que a prevenção do ruído no meio ambiente é fundamental para evitar problemas de saúde e garantir o bem-estar das pessoas. Estudos têm demonstrado os impactos negativos do excesso de ruído na saúde humana, como estresse, distúrbios do sono, perda auditiva e distúrbios cardiovasculares.

Portanto, é imprescindível que medidas sejam adotadas, tanto pelo poder público quanto pela sociedade como um todo, para prevenir e controlar a poluição sonora. A conscientização sobre os impactos negativos dessa poluição, aliada ao cumprimento das leis já existentes, contribuirá para um ambiente mais saudável e equilibrado para todos.

Bibliografia:

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente – https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7347&ano=1985&ato=955oXR65keBpWTffb

Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1988 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. – http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.605-1998?OpenDocument

Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais – http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%203.688-1941?OpenDocument

Resolução Conama 01 de 23 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. – https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF